quinta-feira, 21 de agosto de 2008

CRIAÇÃO DO POSTO DE REGISTO CIVIL


Diário do Governo II Série n.º 64 de 19-3-1945

2.ª Secção

Ministério da Justiça

Rectificação

“Para os devidos efeitos se rectifica que o posto do registo civil criado por despacho ministerial de 8 de Dezembro de 1944, publicado no Diário do Governo n.º 289, 2.ª série, de 30 do mesmo mês e ano, o foi na freguesia da Ribeira Quente, do Concelho de Povoação.
Direcção Geral da Justiça, 15 de Março de 1945 – Servindo de Director Geral, Guilherme P. S. Viana”.

A nomeação do primeiro ajudante de Registo Civil da Ribeira Quente foi feita pelo Ministério da Justiça no Diário do Governo II Série n.º 118 de 23-5-1945, e foi Abel Inácio de Lima, filho deste lugar, o empossado, o qual foi tomar posse do lugar ao Tribunal Judicial da Vila da Povoação, do qual era Juiz o Dr. Leonildio Martins Coelho Lopes, tendo assistido a esta tomada de posse o então Conservador do Registo Civil da Povoação, o Dr. Hugo Nunes da Silva.

(Por razões óbvias, algum tempo mais tarde, este posto do registo civil foi extinto).

PRIMEIRA JUNTA DE FREGUESIA




Eleitos para presidir aos destinos da primeira Junta de Freguesia da Ribeira Quente, foram escolhidos os filhos desta localidade, Luiz Linhares de Deus, presidente; João Jacinto Linhares Rita, tesoureiro e João Vieira Jerónimo, secretário.
A Sede desta Junta de Freguesia, inicialmente, foi estabelecida numa dependência da própria Igreja de São Paulo.
O primeiro Regedor (autoridade policial), foi Francisco Pacheco de Medeiros, mais conhecido pelo apelido de Senhor Fonseca e, como substituto, o então já influente comerciante António Inácio Flor de Lima.
Como substitutos da Junta foram eleitos os cidadãos António de Medeiros Couto, Horácio Jacinto Linhares e Manuel Furtado Cidade.

LIMITES DA NOVA FREGUESIA DE RIBEIRA QUENTE


NORTE: - Herdeiros de José do Canto, Matas dos Castelos, Terras da Misericórdia de Furnas e Pico dos Bodes;
SUL: - Mar;
NASCENTE: - Ribeira do Agrião;
POENTE: - Grota do Tufo.

O total de toda esta área é de 9.88 Km2, o mais pequeno das 6 freguesias do Concelho.

ELEVAÇÃO DO LUGAR DA RIBEIRA QUENTE A FREGUESIA


Como resultado do requerimento enviado ao Ministério do Interior no ano de 1941, pelo Dec.-Lei n.º 328,67, de 24 de Junho deste mesmo ano de 1943, n.º 131 – I Série, foi o lugar da Ribeira Quente elevado a freguesia, do seguinte modo:

MINISTÉRIO DO INTERIOR

Direcção Geral da Administração Política e Civil
Decreto-Lei n.º 32867

“ A povoação da Ribeira Quente, pertencente à freguesia de Mãe de Deus, da Vila e Concelho de Povoação, districto de Ponta Delgada, tem uma população de cerca de 1.800 habitantes e constitue de há muito uma paróquia eclesiástica autónoma.
Os chefes de família eleitores requerem ao Governo a criação de uma nova freguesia constituída pelo referido lugar, alegando para isso razões de ordem económica e administrativa e demonstrando a conveniência que adviria para a população se se criasse e circunscrição administrativa como desejavam.
Em face ao exposto, das vantagens já reconhecidas e confirmadas pelas autoridades locais e tendo em vista o que dispõem os artigos 7.º e 9.º do Código Administrativo; Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO: - É criada no dito districto autónomo de Ponta Delgada uma nova freguesia; com sede na povoação de Ribeira Quente:

Rubrique-se e cumpra-se como nele se contém. Paços do Governo da Republica, 24 de Junho de 1943 – António Óscar de Fragoso Carmona – António de Oliveira Salazar – Mário Pais de Sousa – Adriano Pais da Silva Vaz Serra – João Pinto da Costa Leite – Manuel Ortins de Bettencourt – Duarte Pacheco – Francisco José Vieira Machado – Rafael da Silva Neves Duque”.